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SERVIÇOS ACESSADOS POR MEIO DO SEI FICARÃO INDISPONÍVEIS

A Secretaria da Economia informa que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) passará por uma atualização para a versão 5.0 e, por esse motivo, ficará indisponível das 23h do dia 16 de abril até as 23h do dia 21 de abril. Durante esse período, diversos serviços eletrônicos estarão fora do ar, como a solicitação de restituição ou parcelamento de ITCD e IPVA, celebração de Regimes Especiais (GRE/ProGoiás), autorregularização fiscal, acesso a processos administrativos e tributários, peticionamento eletrônico, entre outros. A paralisação também afeta sistemas integrados como a Plataforma Digital de Processos (PDP), o Sistema AutoReg, o ITCDWeb e o Sistema de Contabilidade Geral (SCG).

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RECEITA FEDERAL FACILITA E ESTIMULA CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIS)

No dia 31 de março, foi disponibilizada uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI). Agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de forma consolidada, facilitando o pagamento dos tributos mensais.

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CARPINTEIRO QUE TEVE DEDOS AMPUTADOS EM ACIDENTE OBTÉM AUMENTO DE INDENIZAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização a ser paga pela RC Engenharia e Comércio Ltda., microempresa de Belo Horizonte (MG), a um carpinteiro que perdeu parte dos dedos da mão direita ao operar uma serra circular. A decisão levou em conta a extensão do dano, porque houve lesão permanente que gera comprometimento importante na vida cotidiana do trabalhador.

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EMPRESA NÃO CONSEGUE CONDENAR EX-EMPREGADO QUE PEDIA PROPINA PARA APROVAR PRODUTOS

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa do ramo de informática que pretendia obter a condenação de um ex-empregado ao pagamento de indenização por dano moral que pedia propina de fornecedores no exterior para facilitar a aprovação de seus produtos. O processo tramita em segredo de justiça.

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TRABALHADOR TESTADO POSITIVO PARA COCAÍNA DURANTE EXPEDIENTE TEM JUSTA CAUSA CONFIRMADA

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.

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