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ICMS/MA: ESTADO AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Estado do Maranhão autorizou o parcelamento de débitos de ICMS oriundos de operações com vendas de mercadorias sujeitos ao regime de pagamento da Substituição Tributária.  A autorização foi estabelecida na Medida Provisória nº 446/2024, que foi regulamentada pela Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 001/2024, permitindo o parcelamento do crédito tributário consolidado em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e consecutivas.

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