|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS
COOPERATIVA É CONDENADA POR NÃO CONCEDER INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO A EX-EMPREGADA
De acordo com ela, “não recebeu as pausas de descanso para amamentação que lhe é de direito até o 6º mês de nascimento do seu filho, conforme determina o art. 396 da CLT”.
Leia Mais