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ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO PRAZO MAIOR PARA PARCELAR DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional (EC) nº 136 que, dentre outros temas, dispõe sobre a criação do Programa de Regularidade Previdenciária. Atrelado a essa política, os estados e municípios poderão parcelar suas dívidas previdenciárias em até 300 meses. Esse parcelamento especial está condicionado à comprovação de regularidade previdenciária dos entes, prevista no Programa que ainda será regulamentado por portaria do Ministério da Previdência Social (MPS).
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