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ICMS/DF: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SANCIONA LEI QUE REDUZ ALÍQUOTAS DO ITBI
A partir de janeiro, imóveis novos pagarão 1% de imposto na transmissão do bem, e os demais 2%
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A partir de janeiro, imóveis novos pagarão 1% de imposto na transmissão do bem, e os demais 2%
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Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), fez um "revogaço" na legislação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Passaram por simplificação ou foram extintas 27 normas de procedimentos administrativos de recolhimento deste tributo estadual.
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Contribuintes que optaram ou ainda vão optar pela “tributação na transferência de mercadoria”, referente a 2024 e/ou 2025, conforme prevista no art. 153B do Regulamento do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até 31 de janeiro de 2025, a opção exercida.
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Comunicamos que o ambiente de produção da NFCom na SVRS está aberto para as seguinte Unidades Federadas:
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Secretaria da Economia anunciou a unificação das datas de pagamento do imposto em 2025 para todos os finais de placas
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Portaria sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, do dia 20.
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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina
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Foi publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.10 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/01/2025
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei complementar que cria regras de prevenção e solução consensual de conflitos em matéria tributária (PLP 124/2022). O texto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, ainda prevê garantias mínimas às partes durante o andamento do processo administrativo tributário instaurado para resolver controvérsias relacionadas ao assunto.
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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou nesta quinta-feira (19/12) as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O valor a ser pago pelos condutores terá uma redução média de 2,45% em comparação com o tributo deste ano.
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