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EMPRESA É CONDENADA PORQUE INVESTIGAVA CANDIDATOS PARA ADMISSÃO EM EMPREGO
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais.
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