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RECEITA FEDERAL ESCLARECE INFORMAÇÕES SOBRE PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E SIMEI
1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão; 2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;
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