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ASSISTENTE QUE FICOU GRÁVIDA DURANTE CONTRATO DE APRENDIZAGEM TEM ESTABILIDADE RECONHECIDA

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceu que uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), dispensada grávida ao fim do contrato de experiência, tem direito à estabilidade. Ao anular decisão em sentido contrário, o colegiado ressaltou que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.

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OBRIGATORIEDADE DO CAMPO CBENEF ENTREGA EM VIGOR DIA 1º DE SETEMBRO EM SC

A partir desta segunda-feira, 1º de setembro, entra em vigor a primeira regra de validação do cBenef - Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina, que verifica o preenchimento do campo. A medida faz parte do processo de modernização do Fisco catarinense e tem como objetivo garantir mais transparência, padronização e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Estado.

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GOVERNO REGULAMENTA CONFIA PARANÁ E FORTALECE PARCERIA ENTRE FISCO E CONTRIBUINTES

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 11.056/2025 que regulamenta o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). Com isso, ficam definidas as regras da iniciativa que busca modernizar a administração tributária estadual e aproximar o relacionamento entre a Receita Estadual e os contribuintes.

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ATUAÇÃO DO MPT RESULTA EM RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO DE IDOSA QUE TRABALHAVA EM CASA DESDE CRIANÇA

Atuação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) resultou no reconhecimento póstumo de paternidade e maternidade socioafetivas de idosa acolhida em uma residência de Porto Alegre desde os quatro anos. O caso foi denunciado ao MPT como trabalho escravo doméstico. Após operação de força-tarefa organizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS), e que contou com a participação do MPT, da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), tendo em vista a recusa da vítima de sair do domicílio, foi ajuizada ação pela DPU junto à Justiça Estadual.

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FILHOS DE EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE SÓ RECEBERÃO PENSÃO ATÉ COMPLETAREM 25 ANOS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os filhos de um montador vítima de acidente de trabalho deverão receber pensão até a data em que completarem 25 anos. Ao acolher recurso da F.M.T. Administradora de Bens Ltda. contra o pensionamento por tempo mais prolongado, o colegiado considerou que a limitação aos 25 anos é suficiente para que os jovens alcancem independência econômica. 

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