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JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA APRECIAR PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE MESMO SEM VÍNCULO DE EMPREGO, DECIDE 8ª CÂMARA
Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente ocorrido durante a prestação de serviços, mesmo na ausência de vínculo empregatício entre as partes. A decisão colegiada deu provimento ao recurso do trabalhador que ajuizou a ação após sofrer acidente enquanto atuava como pedreiro autônomo em regime de empreitada.
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