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DECRETO ESTADUAL RESTABELECE PRAZO AMPLIADO PARA PAGAMENTO DO ICMS NA ENTRADA DE MERCADORIAS
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), editou o Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do ICMS devido na entrada de mercadorias no território estadual às empresas que mantêm seus parcelamentos tributários em dia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nº 207, em 31 de outubro, representa um avanço importante na desburocratização e fortalecimento do ambiente de negócios em Rondônia.
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