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VENDEDORA DE CELULAR VÍTIMA DE ASSALTOS COM ARMA DE FOGO NO RJ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro NXT Telecomunicações S.A. a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a uma vendedora vítima de dois assaltos com arma de fogo, em três meses, numa loja no bairro do Anil na cidade do Rio de Janeiro. Os ministros acompanharam jurisprudência do TST no sentido de que assaltos com arma de fogo no local de trabalho causam dano moral presumido à saúde psicossocial da trabalhadora, dispensando-se a comprovação da dor ou do abalo psíquico.

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9ª CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE VIGILANTE QUE APONTOU ARMA PARA COLEGA DE TRABALHO

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de um vigilante, demitido por justa causa depois de apontar a arma de fogo para os pés de uma trabalhadora da área da limpeza. Em sua defesa, o reclamante insistiu na invalidade da dispensa por justa causa que se deu mau procedimento do trabalhador (art. 482, B, da CLT), argumentando que “foi produzida prova de maneira unilateral pela empregadora, sem que houvesse a comprovação de mau procedimento por intermédio de verificação de regras claras e documentadas”.

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TRT-10 MANTÉM INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR APÓS PROMESSA FRUSTRADA DE CONTRATAÇÃO

Em sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação de uma empresa que atua no ramo de terceirização de serviços ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve frustrada a expectativa de contratação. No caso, ficou demonstrado que o trabalhador foi utilizado pela empresa em um procedimento licitatório, mas, após a vitória no certame, a contratação não se concretizou, sem justificativa plausível.

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