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ADIADA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTAS POR PESSOAS FÍSICAS
Por meio da publicação do Decreto 13.075/2026 e pela Resolução CGIBS nº 13, que alteram, respectivamente, os Regulamentos de CBS e IBS, fica adiada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelas pessoas físicas, estando, portanto, dispensadas as pessoas físicas da emissão de documentos fiscais até a mencionada data.
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