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VIGILANTE DE PRÉDIOS ABANDONADOS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que fazia a segurança de prédios abandonados. A decisão leva em conta que não havia condições dignas de higiene, segurança e saúde.
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