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MANTIDA JUSTA CAUSA DE OPERADORA DE CAIXA QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO ADULTERADO

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma empresa do ramo de vestuário por apresentação de atestado médico adulterado. A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas. Segue abaixo um resumo.

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HOSTILIDADE DECORRENTE DE GRAVIDEZ GERA DANOS MORAIS

Decisão proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de varejo alimentar a pagar danos morais a trabalhadora que sofreu perseguição e discriminação durante a gravidez e após licença-maternidade. A condenação foi fixada em R$ 5 mil. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE ESCOLA POR CONDUÇÃO HUMILHANTE DE DISPENSAS DE PROFESSORAS EM JUIZ DE FORA

Escola é condenada em Juiz de Fora após professoras serem chamadas uma a uma para dispensa. Imagine esperar a sua vez para descobrir se vai perder o emprego. Foi isso que aconteceu com professoras de uma escola particular de Juiz de Fora. Elas eram chamadas, uma de cada vez, para a sala da direção. Quem saía, voltava chorando, enquanto as outras continuavam esperando, sem saber quem seria a próxima. A Justiça do Trabalho entendeu que a forma como as dispensas foram conduzidas causou constrangimento e sofrimento às profissionais. A escola foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora a pagar R$ 15 mil de indenização a uma das professoras. A instituição recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação. Segue abaixo um resumo.

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COBRADORA DE ÔNIBUS SERÁ INDENIZADA POR SOFRER ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo ao pagamento de indenização por danos morais a uma cobradora de ônibus vítima de assédio sexual e moral no trabalho. O colegiado reconheceu a gravidade das condutas praticadas por superiores e colegas e confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de emprego, conforme havia sido determinado pela Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. Segue abaixo um resumo.

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11ª CÂMARA CONDENA EMPRESA A INDENIZAR FAMÍLIA DE TRABALHADOR MORTO ELETROCUTADO EM SERVIÇO

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de produção e distribuição de pescados a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1.2 mi, divididos entre a mãe e a cada um dos cinco irmãos de um trabalhador morto em serviço por uma descarga elétrica. Em primeira instância, a condenação da empresa se limitou à indenização apenas à mãe do falecido, no valor de R$ 150 mil.  Segue abaixo um resumo.

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DECISÃO DO STF MANTÉM ATUALIZAÇÃO DO IPTU BASEADA NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Em decisão publicada nesta segunda-feira, 27 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) local. Com a medida, proferida no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.930, foram restabelecidas as regras utilizadas pelo Município para o cálculo do imposto.

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STF SUSPENDE DECISÃO DO TJ-SP QUE INVALIDOU MUDANÇAS NO IPTU DE BRAGANÇA PAULISTA

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que invalidaram a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista no decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.  

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