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FÉRIAS: DIREITO COMPLETA 100 ANOS, MAS AINDA É DESCUMPRIDO

Além de ser um direito, as férias atendem a uma necessidade humana fundamental: o repouso físico e mental. Contudo, o desrespeito às regras previstas na legislação ainda é frequente e gera milhares de ações na Justiça do Trabalho, o que reforça a importância da conscientização sobre o tema.

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AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL É INDENIZADA APÓS ACUSAÇÃO DE ATESTADO FALSO

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada, de forma indevida, de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa.

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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE INCENTIVOS FISCAIS A AGROTÓXICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (17), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto do ministro Cristiano Zanin e se manifestaram pela improcedência total das ações. 

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SIMPLES NACIONAL - RECEITA ESTADUAL EXCLUI QUASE 10 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR FALTA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

Mais de 9.900 empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro em todo o Paraná. São contribuintes que não regularizaram as pendências tributárias apontadas no Termo de Exclusão de 2025 dentro do prazo previsto em lei. Com isso, elas deixam de recolher tributos pelo regime simplificado e passam a ser enquadradas em outros regimes de tributação.

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PRORROGA PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DO ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo para adesão do Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contribuintes contam com condições especiais, como a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 vezes e descontos de até 95% nas multas e juros.

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