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XINGAMENTOS GENERALIZADOS NÃO DESCARACTERIZAM ASSÉDIO MORAL A SOLDADOR

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um soldador vítima de assédio moral por meio de xingamentos destinados a diversos empregados. De acordo com o colegiado, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos, e não apenas ao trabalhador, não exclui a ilicitude do ato. Pelo contrário, é agravante.

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JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA SUSPENSÃO DE FÉRIAS E GARANTE DIREITO DE DESCANSO A EMPREGADOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) proferiu decisão favorável aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito de férias que haviam sido unilateralmente suspensas pela estatal. A decisão, datada de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz do trabalho titular Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

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MELHORIA NA CONSULTA DO CCC

Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada. Essa informação facilita bastante as empresas que buscam compreender porque receberam uma rejeição 203 - Emissor não habilitado no sistema de autorização e podem assim procurar sua unidade federada para verificar seu credenciamento.

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PEDREIRO DE CLUBE DE FUTEBOL DE CURITIBA SERÁ INDENIZADO POR DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA.

A demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol de Curitiba foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho do Paraná. Isso porque a empresa sabia da doença e o despediu dois meses após ele ter alta de um internamento para tratar do problema. A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que julgou o caso, condenou o time a pagar uma indenização de R$ 10 mil. “A dependência química é considerada doença grave e estigmatizante e, como tal, presume-se o caráter discriminatório da dispensa, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, frisou o Colegiado. O processo tramita em segredo de Justiça. Da decisão, cabe recurso.

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