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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA EFD
A SEFAZ/AM alerta aos contribuintes do ICMS sobre a necessidade de correção de eventuais erros relativos à apropriação de créditos por meio de suas Escriturações Fiscais Digitais – EFDs, ainda não atingidas pelo prazo decadencial, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), visando oportunizar sua retificação voluntária e evitar dessa forma a abertura de procedimento fiscal. O prazo para a regularização foi prorrogado e vai ate o dia 15 de julho de 2025.
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