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REFORMA TRIBUTÁRIA: CGIBS E RECEITA FEDERAL PRORROGAM DESTAQUE OBRIGATÓRIO DO IBS E CBS NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, nesta sexta-feira (31/7), o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 04/2026, que prevê o novo calendário para o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o destaque obrigatório, inicialmente previsto para 3 de agosto, foi prorrogado para 1º de outubro de 2026.
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