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COMISSÃO APROVA REGRAS PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que altera as regras de atuação do fisco (Receita Federal e secretarias da fazenda de estados e municípios) para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. Entre as novidades, estão a limitação das multas a 75% do imposto devido e a proibição de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte.

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BANCO AFASTA HORAS EXTRAS COM REGISTROS DE ENTRADA E SAÍDA NA CATRACA 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um contador do Banco BTG Pactual S.A. contra decisão que admitiu o registro de suas passagens na catraca para fins de prova de seu horário de serviço. De acordo com o colegiado, apesar de o banco não ter apresentado os cartões de ponto, o registro dos horários de entrada e saída por meio das catracas serviu para contestar a jornada alegada pelo profissional na reclamação trabalhista.

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VENDAS DE PEQUENAS EMPRESAS PELA INTERNET CRESCEM 1.200% DESDE A PANDEMIA, MOSTRA PAINEL DO MDIC

As vendas de micro e pequenas empresas brasileiras pelo comércio eletrônico cresceram perto de1.200% nos últimos cinco anos, saltando de R$ 5 bilhões em 2019 para R$ 67 bi em 2024. A revelação faz parte da terceira edição do Dashboard de Comércio Eletrônico Nacional, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com dados da Receita Federal. Pela primeira vez, o painel traz recortes específicos sobre o desempenho de empresas optantes do Simples Nacional nas vendas pela internet.

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INDÚSTRIA FARMACÊUTICA É CONDENADA POR EXPOR TRABALHADORA A CONDIÇÕES QUE CAUSARAM DOENÇA E HUMILHAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma indústria farmacêutica de Anápolis (GO) ao reconhecer a responsabilidade da empresa por doença ocupacional desenvolvida por uma ex-funcionária no exercício da função de auxiliar de produção. A decisão confirmou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como pensão por incapacidade parcial e permanente. A empresa também foi condenada por assédio moral, em razão do que foi classificado como “ócio forçado”.

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