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MIGRAÇÃO OBRIGATÓRIA AO EMISSOR NACIONAL DE NFS-e EM CUIABÁ

A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa a todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a adesão ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em alinhamento com a modernização e padronização fiscal. É fundamental esclarecer que, embora o ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026, estabeleça um cronograma geral, a decisão da Prefeitura Municipal de Cuiabá é de que a utilização do Emissor Nacional será obrigatória para todos os contribuintes a partir do dia 01 de setembro de 2026. Diante disso, comunicamos os seguintes pontos cruciais e as ações necessárias:

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Adequações da NFS-e para IBS e CBS.

Foram concluídas as atualizações do Sistema de Gestão do ISS para atendimento à Reforma Tributária (LC 214/2025) e ao envio obrigatório de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de janeiro/2026.

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GDF ADOTA NOVO AMBIENTE PARA NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec/DF) informa que o ambiente de produção para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional já se encontra disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice). A disponibilização antecipada do ambiente tem como objetivo possibilitar que os contribuintes e empresas desenvolvedoras realizem a implantação gradativa da nova integração, promovendo os ajustes necessários e iniciando a emissão em produção assim que possível.

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JUÍZAS(ES) DEVERÃO INFORMAR IMEDIATAMENTE AO MP SOBRE AÇÕES TRABALHISTAS DE ASSÉDIO ELEITORAL

Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, a magistrada e o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A medida foi publicada nesta terça-feira (28) na Resolução CSJT n.º 452/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segue abaixo um resumo.

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ELETRICISTA APOSENTADO PODERÁ MANTER PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADOS ATIVOS DA CPFL

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e da Fundação Cesp contra a condenação a manter o plano de saúde de um eletricista aposentado nos mesmos padrões oferecidos aos trabalhadores ativos. Ao afastar a alegação da empresa de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, o colegiado observou que a discussão envolve pedido vinculado à relação de trabalho. Segue abaixo um resumo.

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