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6ª CÂMARA NEGA AUMENTO DE INDENIZAÇÃO A EMPREGADA ATINGIDA NA CABEÇA POR GRAMPEADOR ATIRADO POR COLEGA.
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de uma trabalhadora que insistiu, entre outros, no aumento da indenização por danos morais, por ter sido atingida na cabeça por um grampeador, durante uma discussão entre outras duas empregadas. A reclamante pediu ainda indenização por danos estéticos, além da condenação da empresa por assédio moral, alegando que sofreu humilhações, constrangimentos e ameaças praticadas pela empresa, no meio da rua, após ter conhecimento da presente reclamação trabalhista.
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