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EMPRESA DE SEGURANÇA DEVE INCLUIR TODOS OS CARGOS NO CÁLCULO DE COTA DE APRENDIZ
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade decisão que obrigou a Suporte Serviços de Segurança Ltda. a cumprir a cota legal de contratação de aprendizes considerando também os postos de trabalho de vigilante no cálculo exigido pela legislação. A decisão manteve ainda condenação à empresa ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
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