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CONFORMIDADE FÁCIL - VALIDADOR RTC

Encontra-se disponível no portal da SVRS a nova funcionalidade do Projeto Conformidade Facil: o validador das notas técnicas da Reforma Tributária do Consumo. Nesta transação, qualquer empresa ou integradora de software poderá informar a parte do XML com os campos da tributação apresentados nas notas técnicas da RTC ou mesmo  colar o XML completo de um documento fiscal eletrônico e validar se a informação está em conformidade com as regras de validação descritas nas notas técnicas.

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PRAZO PARA REGULARIZAR ICMS DA TUSD/TUST EXIGE ATENÇÃO DO CONSUMIDOR

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa tem permitido que tais consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea e sem penalidades. 

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CONTRIBUINTES DEVEM ADEQUAR SISTEMAS ÀS MUDANÇAS NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Com a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passarão por importantes atualizações. A mudança nos layouts tem o objetivo atender ao novo modelo de arrecadação, no qual o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão gradualmente, até 2033, o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins.

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STF CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR “PEJOTIZAÇÃO” EM CONTRATOS DE TRABALHO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. O despacho foi proferido nesta quinta-feira (3) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.389) neste ano.

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FÉRIAS - DIREITO GARANTIDO POR LEI, MAS AINDA DESRESPEITADO

Com o recesso escolar, muitas famílias aproveitam para viajar, descansar ou simplesmente desacelerar. Para quem trabalha com carteira assinada, esse período de descanso é mais que merecido — é um direito protegido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII), regulamentado na CLT (artigos 129 a 153) e reforçado pela Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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