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EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NO TRABALHO RURAL É HIPÓTESE DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DECIDE TRT-GO
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reafirmou o entendimento de que a exposição habitual a agentes biológicos no trabalho rural caracteriza hipótese de incidência do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O caso envolveu um trabalhador da suinocultura que teve reconhecimento de insalubridade em grau médio.
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