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NOVAS REGRAS DE CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS ENTRAM EM VIGOR NA SEXTA-FEIRA (16/5/225)

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ nº 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.

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OS BENEFICIÁRIOS DO INSS QUE TIVERAM VALORES DESCONTADOS SEM AUTORIZAÇÃO EM SEUS CONTRACHEQUES SERÃO INFORMADOS DO DIREITO AO RESSARCIMENTO

No dia 13/5/2025 foi publicado no Diário Oficial da União, a IN NORMATIVA INSS Nº 186, DE 12 DE MAIO DE 2025, estabelece o fluxo operacional para consulta, contestação e análise de regularidade ou irregularidade de descontos de mensalidades associativas promovidos em benefícios previdenciários por sindicatos e entidades associativas que celebraram Acordos de Cooperação Técnica – ACT com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

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SEFAZ-RJ DISPONIBILIZA FERRAMENTA PARA FOMENTO À AUTORREGULARIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou, no Painel EFD, a funcionalidade “Validação Estadual”. Implementada pela Portaria n° 176/2025, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, a ferramenta verifica automaticamente possíveis erros no preenchimento da EFD-ICMS/IPI, permitindo a retificação espontânea da declaração. No mês de abril, o sistema detectou cerca de 2 mil EFDs com erros e advertências dentre as 75 mil analisadas.

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EMPRESA É CONDENADA POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL APÓS TRABALHADORA SER ALVO DE INSINUAÇÃO OFENSIVA SOBRE COTAS

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou empresa do ramo alimentício a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a atendente de loja vítima de racismo. De acordo com os autos, uma colega da trabalhadora alegava que a mulher teria sido admitida pela Seara Alimentos Ltda. em decorrência de cotas raciais, pois ela não teria capacidade nem competência para o cargo que ocupava. No processo, consta ainda que uma gerente perseguia a reclamante, atribuindo apenas a ela as tarefas mais pesadas, como receber e descarregar caminhões, além de organizar, sozinha, a câmara fria.

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