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DINHEIRO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NÃO PODE SER PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA, DECIDE TRT-GO
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a restituição do Imposto de Renda possui natureza alimentar e, portanto, não pode ser penhorada. A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança (MS) impetrado por um empresário incluído no polo passivo de uma dívida trabalhista. Ele contestava ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho e Rio Verde-GO, que havia determinado a penhora de 30% do valor do IR.
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