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PUBLICADA NOTA TÉCNICA 2018.005 V.1.50
A versão 1.50 da Nota Técnica 2018.005 trata somente da postergação das regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico para o Estado do Paraná.
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A versão 1.50 da Nota Técnica 2018.005 trata somente da postergação das regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico para o Estado do Paraná.
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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu com o Conselho de Secretários Estaduais de Agricultura (Conseagri) nesta terça-feira (25), em Brasília (DF). O encontro teve como objetivo a apresentação das demandas referentes à agropecuária dos estados.
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A Secretaria da Fazenda (Sefa), por meio da Diretoria de Contabilidade Geral (DCG), realizou nesta terça-feira (25), uma live orientativa para os órgãos do Estado sobre a prestação de contas ao Tribunal de Contas, que deve ser enviada nos meses de março e abril.
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A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados inscritos de 2019 a 2024, permitindo sua liquidação até o final de 2026.
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Um trabalhador de uma empresa, em Campo Grande, será indenizado em R$ 5.000,00 por ter que participar de orações antes do início de sua jornada de trabalho. A decisão de 1º Grau foi proferida pela juíza Lais Pahins Duarte, que considerou a prática uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.
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Uma mulher teve a demissão por justa causa, por motivo de abandono de emprego, revertida. A decisão da juíza do trabalho Rosivânia Gomes, titular da Vara de Patos, foi mantida integralmente pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Para o órgão colegiado, não há elementos suficientes para caracterizar o abandono de emprego.
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A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel, vendida ao mercado, causando prejuízos à empresa. A sentença da juíza Laura Balbuena Valente foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou a conduta como quebra de confiança, justificando a penalidade aplicada.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.
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A 10ª Turma do TRT da 2ª região deferiu indenização a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia, doença autoimune que provoca queda de cabelo de forma repentina e irregular. De acordo com os autos, ao longo do contrato, devido a pressões constantes e carga de trabalho exaustiva, o homem começou a apresentar perda de fios de cabelo, gerando impacto na autoestima/
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Uma mulher teve a demissão por justa causa, por motivo de abandono de emprego, revertida. A decisão da juíza do trabalho Rosivânia Gomes, titular da Vara de Patos, foi mantida integralmente pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Para o órgão colegiado, não há elementos suficientes para caracterizar o abandono de emprego.
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