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Publicada a versão 1.02 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado)
Publicado a versão 1.02 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado) e respectivo schema.
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O TST se compromete a reservar, pelo menos, 5% das vagas previstas nos contratos de prestação de serviços terceirizados, estágio e aprendizagem para jovens em situação de acolhimento ou egressos de unidades de acolhimento integrantes do Programa Novos Caminhos.
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Segundo o colegiado, a prestação de serviços de faxina em estabelecimento comercial, com pessoalidade, subordinação e onerosidade, configura vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.
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O objetivo do censo é coletar os dados de forma detalhada e acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, a potencialização de competências pessoais.
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A decisão concluiu pela nulidade do contrato de trabalho, uma vez que a atividade desempenhada pela reclamada é considerada ilícita.
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Para o colegiado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) fundamentou devidamente sua decisão, principalmente no fato de que o contrato destinava apenas 7% do valor bruto ao trabalhador.
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A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.
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Ferramenta facilita o monitoramento de transações, o acompanhamento de pedidos e oferece um “tira-dúvidas” sobre o pagamento de impostos.
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) lançou um novo formato de atendimento online para os contribuintes do estado, o webchat. A ferramenta, disponível no site da Secretaria, tem o objetivo de unificar os canais de atendimento remoto, facilitando e agilizando o acesso às informações e serviços fazendários.
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Por aclamação, o Tribunal elegeu também o ministro Mauricio Godinho Delgado para a Vice-Presidência, e o ministro Vieira de Mello será o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
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