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CÂMERA DE VIGILÂNCIA INSTALADA EM COPA NÃO VIOLA INTIMIDADE DE EMPREGADOS
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Soluções Serviços Terceirizados, de Salvador (BA), da condenação por dano moral coletivo por ter instalado câmera de vigilância na copa dos empregados. Segundo o colegiado, a medida não expõe os trabalhadores a situação humilhante ou vexatória nem viola sua privacidade. Segue abaixo um resumo.
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