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CLUBE DE FUTEBOL DE CURITIBA, DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO À AUXILIAR TÉCNICO, APÓS FALSIFICAR CONTRATO

Um clube de futebol de Curitiba foi condenado pela 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a quitar os valores acordados, em caráter de indenização, ao demitir auxiliar técnico antes do prazo definido em contrato. O clube chegou a apresentar um contrato de trabalho falso para tentar fugir da responsabilidade legal, mas não obteve êxito em ludibriar a Justiça do Trabalho.

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EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR POR EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA EM REDE SOCIAL

Um trabalhador de uma empresa atacadista de leite e laticínios comprovou que foi submetido a constrangimentos e humilhações de cunho homofóbico, incluindo a gravação e a exibição de um vídeo na rede social TikTok por seus superiores. Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa a pagar R$10 mil em indenização por danos morais e reconheceu outras irregularidades trabalhistas.

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VENDEDOR CONSEGUE PERÍCIA EM CONVERSA DE WHATSAPP PARA PROVAR PAGAMENTOS POR FORA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.

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EMPRESA PERNAMBUCANA É CONDENADA POR ASSÉDIO A MULHERES E HOMOSSEXUAIS

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, de Cabo de Santo Agostinho (PE), por danos morais coletivos em razão do assédio e da discriminação de gênero cometidos contra mulheres e homossexuais pela gerente do estabelecimento. Por maioria, o colegiado elevou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil, a fim de evitar a reiteração da conduta.

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GERENTE DISPENSADA POR JUSTA CAUSA RECEBERÁ FÉRIAS PROPORCIONAIS. DECISÃO DA 2ª TURMA APLICOU CONVENÇÃO DA OIT RATIFICADA PELO BRASIL

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada demitida por justa causa poderá receber férias proporcionais. A decisão teve como base a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que garante a todos os trabalhadores férias proporcionais sem distinção de tipo de dispensa.

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QUATRO TRABALHADORES SÃO RESGATADOS DE CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NA BAHIA

Uma operação de combate ao trabalho análogo à escravidão, realizada pela equipe de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre os dias 1º e 4 de abril, resultou no resgate de quatro trabalhadores da construção civil no município de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (BA). Os trabalhadores atuavam na construção de residências em um loteamento localizado no bairro de Buraquinho e estavam submetidos a condições precárias de alojamento.

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RACISMO RECREATIVO E RELIGIOSO GERAM DANO MORAL E REVERSÃO INDIRETA A VENDEDORA

Decisão proferida na 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 50 mil a vendedora angolana vítima de assédio moral, materializado em reiteradas e odiosas condutas discriminatórias. As agressões também motivaram a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. De acordo com os autos, os xingamentos eram feitos verbalmente e por Skype.

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A APOSENTADORIA ESPECIAL PERMITE AO TRABALHADOR EXPOSTO A RISCOS OU AGENTES NOCIVOS, APOSENTAR PODE TER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDO EM 15, 20 OU 25 ANOS

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria “especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.

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