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ÚLTIMOS DIAS PARA ADESÃO A DESCONTO PARA LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE NA PREFEITURA

Faltam cinco dias para os contribuintes e empresas com engenhos publicitários na capital fazerem adesão às condições especiais do desconto de 20% para o licenciamento anual da Prefeitura de Manaus. O prazo final é dia 31 de março. A iniciativa da Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), iniciou em janeiro de 2026 e permite a regularização contemplando os processos de viabilidade para publicidade na capital.

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ICMS/SP - Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef

Nos termos do §15 do artigo 212-O do RICMS, o preenchimento do código cBenef é exigido em quaisquer operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.

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3ª CÂMARA MANTÉM INCLUSÃO DE SÓCIOS EM EXECUÇÃO APÓS FALTA DE BENS DA EMPRESA

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa ligada ao quadro societário no polo passivo de uma execução trabalhista, após serem frustradas as tentativas de localizar bens da devedora principal capazes de satisfazer o crédito do trabalhador. O colegiado aplicou a chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a insuficiência patrimonial da empresa pode autorizar o direcionamento da execução ao patrimônio dos sócios.

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MPT DEFENDE MANUTENÇÃO DE PRAZOS PARA APLICAÇÃO DA NR1

A possibilidade de novo adiamento da entrada em vigor das alterações promovidas, em 2024, no Capítulo 1.5 da NR-1 compromete a efetividade da política de prevenção em saúde e segurança no trabalho, cria uma percepção equivocada de vazio normativo, produz insegurança jurídica e proporciona interpretações oportunistas e conflitantes. Segue abaixo um resu

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FÁBRICA DE ALIMENTOS É CONDENADA POR DISPENSAR OPERADOR COM DOENÇA DE CROHN

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquinas de laminação da Marilan Alimentos S.A. diagnosticado com Doença de Crohn e dispensado sem justa causa. O colegiado restabeleceu a sentença que havia declarado nula a rescisão contratual e condenou a empresa a pagar indenização correspondente ao período de afastamento, até a data da decisão. Segue abaixo, um resumo.

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