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SEFAZ-SP EFETUA A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE 10,5 MIL CONTRIBUINTES POR INATIVIDADE PRESUMIDA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26) a cassação da inscrição estadual de 10.567 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023. 

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LEI COM REGRAS PARA EMENDAS PARLAMENTARES É SANCIONADA SEM VETOS

Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei, que foi sancionada nesta terça-feira (26) sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei Complementar 210, de 2024 define e torna mais transparente as regras para a proposição e a execução das emendas feitas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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ICMS/BA: SEFAZ-BA LANÇA GUIAS SIMPLIFICADOS SOBRE OS TRIBUTOS NO DIA A DIA E OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) acaba de lançar dois guias simplificados com temas que buscam disseminar informações sobre os tributos no dia a dia e os impactos da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo das publicações “Os Tributos em Nosso Dia a Dia” e “Reforma Tributária”, disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, que tratam respectivamente do modelo tributário atual e daquele que deverá entrar em vigor de forma gradual a partir de 2026, é esclarecer o público leigo sobre a importância dos tributos no cotidiano. Para ter acesso ao conteúdo, basta clicar no canal Educação Fiscal, disponível na página principal do site.

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EMPRESA DE ÔNIBUS PODE SER RESPONSABILIZADA POR MORTE DE COBRADOR DURANTE A PANDEMIA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), pela morte de um cobrador de ônibus em decorrência da covid-19. Para o colegiado, embora seja impossível comprovar a origem do contágio, a excepcionalidade do contexto pandêmico permite presumir que ele ocorreu no trabalho, aplicando ao caso a responsabilização objetiva (que independe da comprovação de culpa do empregador).

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