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RECONHECIDO DIREITO A HORAS EXTRAS A EMPREGADO EM TELETRABALHO QUE TINHA JORNADA CONTROLADA

A 3ª Turma do TRT de Goiás reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma empresa de energia elétrica ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhou em regime de teletrabalho. O entendimento do Colegiado é o de que trabalhar remoto, por si só, não significa que o funcionário está fora das regras da CLT sobre jornada de trabalho. Ou seja, se for provado que havia meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento de eventuais horas extras.

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EX-EMPREGADORA NÃO É RESPONSÁVEL POR MORTE DE ENGENHEIRO POR TROMBOEMBOLIA DESENCADEADA POR VIAGEM

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a XL Brazil Holdings Ltda., de São Paulo (SP), da responsabilidade pela morte de um engenheiro por embolia pulmonar, desencadeada por imobilidade prolongada, como em viagens longas. Ele havia sido dispensado 10 meses antes, e, conforme a perícia médica, a causa do falecimento foi a última viagem aérea internacional.

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ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DOS PARCELAMENTOS ORDINÁRIO E ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL JÁ É POSSÍVEL

Título da Notícia: Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros. Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento. Dessa maneira, é importante ressaltar que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento. A antecipação de parcelas é uma excelente oportunidade para que os contribuintes que possuem parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias. A próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Maiores informações sobre o passo a passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponível no link Manual do Parcelamento Simples Nacional (fazenda.gov.br). Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

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TST VALIDA INTERDIÇÃO DE MÁQUINA PERIGOSA EM FRIGORÍFICO POR AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a interdição de uma máquina na unidade da BRF S.A em Dourados (MS). Segundo o colegiado, os auditores-fiscais do trabalho podem aplicar medidas de interdição quando houver situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores.

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ICMS/SP: MAIS DE 70 MIL CONTRIBUINTES TÊM INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA PELA SEFAZ-SP POR INATIVIDADE PRESUMIDA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 73.552 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a janeiro, fevereiro e março de 2024.  

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ICMS/SC: GOVERNO DO ESTADO PAGA SEGUNDA METADE DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DIA 12 DE DEZEMBRO

Os servidores públicos catarinenses receberão a segunda parcela do 13º salário em 12 de dezembro - nestes 50% restantes haverá o desconto dos encargos do IPREV e do Imposto de Renda. A data foi anunciada nesta quarta-feira (27) pelo governador Jorginho Mello, que também adiantou que o pagamento da folha de dezembro será antecipado para o dia 23. Somados os pagamentos do 13º com os salários de novembro e dezembro, o Governo do Estado deve injetar pouco mais de R$ 2,7 bilhões na economia catarinense em um intervalo de menos de 30 dias.

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