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OS PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES
Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função.
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, realiza na segunda-feira (17) uma coletiva de imprensa para detalhar a ampliação do prazo para que os entes públicos enviem as informações ao eSocial, garantindo o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023.
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A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a empresa Cervejaria Petrópolis S.A. pague uma indenização de R$2 mil para ex-empregado pela depreciação de seu veículo próprio usado para trabalhar.
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Se comprovado que a cota de combustível fornecida pela empresa foi insuficiente, o trabalhador não necessita apresentar recibos de abastecimento para ter reconhecido o direito a reembolso. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação movida por um técnico de telecomunicações que, ao longo de sete anos, precisou regularmente arcar com gastos extras ao abastecer o veículo usado para trabalhar.
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No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade e o combate à violência de gênero. Como parte das ações de conscientização, a Escola Judicial (EJUD16) realizará, no dia 7 de março de 2025, às 9h30, a palestra "Novas Perspectivas de Aprimoramento das Lentes Jurídicas no Combate à Violência de Gênero", ministrada pela advogada Alda Fernanda Bayma.
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A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
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No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade e o combate à violência de gênero. Como parte das ações de conscientização, a Escola Judicial (EJUD16) realizará, no dia 7 de março de 2025, às 9h30, a palestra "Novas Perspectivas de Aprimoramento das Lentes Jurídicas no Combate à Violência de Gênero", ministrada pela advogada Alda Fernanda Bayma.
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Se comprovado que a cota de combustível fornecida pela empresa foi insuficiente, o trabalhador não necessita apresentar recibos de abastecimento para ter reconhecido o direito a reembolso. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação movida por um técnico de telecomunicações que, ao longo de sete anos, precisou regularmente arcar com gastos extras ao abastecer o veículo usado para trabalhar.
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (PB), que pretendia que o Sanatório Psiquiátrico de Recuperação, de Olinda (Pe), pagasse o adicional de insalubridade para profissionais de enfermagem durante a pandemia da covid-19. A decisão se baseou na impossibilidade de rever os fatos e as provas que levaram o pedido a ser negado nas instâncias anteriores.
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. para que seja examinada documentação que, segundo a empresa, provaria que um ex-diretor era sócio e investidor, e não empregado. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia rejeitado a prova.
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