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ICMS/GO: NEGOCIE JÁ OFERECE PARCELAMENTO E DESCONTO EM JUROS E MULTAS NO DÉBITO DE ITCD

Os contribuintes com débito do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) têm até 27 de outubro para aproveitar os benefícios do programa de regularização fiscal Negocie Já, do Governo de Goiás. Desde abril, foram quitados R$ 86,5 milhões em dívidas do imposto sobre herança e doação. Outros R$ 80,9 milhões foram parcelados.

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EMPRESA PAGARÁ MULTA POR NÃO QUITAR VERBAS RESCISÓRIAS ANTES DA FALÊNCIA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação.  Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso.

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GÊNERO, SEXUALIDADE, RAÇA E ETNIA, DEFICIÊNCIA E IDADE DEVEM SER CONSIDERADOS NAS DECISÕES JUDICIAIS

A Justiça do Trabalho lançou três protocolos de julgamento para orientar sua magistratura a analisar casos com uma visão mais ampla e contextualizada, visando identificar e combater discriminações. Os documentos propõem um olhar sem vieses ou preconceitos sobre diversidade, inclusão e combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil.

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JUSTIÇA DO TRABALHO LANÇA CAMPANHA DE COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO

As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral, e existem dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante esse período. Pensando nisso, a Justiça do Trabalho em todo o país vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

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2ª TURMA RECONHECE SOBREAVISO EM CASO DE ARQUITETO QUE PODIA SER CHAMADO A QUALQUER TEMPO, PELO CELULAR

A sucessão de um arquiteto deve receber diferenças salariais pela jornada de sobreaviso reconhecida durante o período em que o trabalhador exerceu a função de coordenador técnico de engenharia de um banco. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou sentença do juízo da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

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