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TRABALHADOR RURAL QUE PERDEU MÃO EM ACIDENTE DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO, DECIDE 3ª TURMA
Um trabalhador agropecuário que teve a mão amputada ao tratar de um terneiro deverá ser indenizado por danos morais, estéticos e materiais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho.
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