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MOTORISTA CONSEGUE DESISTIR DE AÇÃO MESMO SEM CONCORDÂNCIA DA EMPRESA
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da FJKL Ferreira Empreendimentos Ltda. contra o acolhimento de um pedido de desistência da ação feito por um motorista, mesmo depois de a empresa ter apresentado sua contestação. Para o colegiado, a contestação era sigilosa e ainda não tinha sido examinada.
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