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CONSTRUTORA É ISENTA DE MULTA POR ATRASO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE PILOTO MORTO EM QUEDA DE AVIÃO
Para o colegiado, a circunstância do fim do vínculo de emprego afasta a aplicação da penalidade
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Para o colegiado, a circunstância do fim do vínculo de emprego afasta a aplicação da penalidade
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Segunda parte da matéria especial que trata da primeira condenação do Estado brasileiro por sua omissão em coibir a submissão reiterada de pessoas a condições análogas à escravidão.
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Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores.
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Atendendo a demanda de representantes da classe contábil ficam prorrogadas para 21 de setembro a verificação e a cobrança das multas vinculadas às declarações referentes aos períodos de apuração de jan a jul/2024.
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A 9º Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, não reconheceu justa causa aplicada a trabalhadora grávida sob alegação de desídia em razão de atrasos e ausências nos primeiros meses da gestação.
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TRT de Goiás determinou o pagamento de indenização a um trabalhador que sofreu queimaduras no antebraço após contato com sabão alcalino no exercício de suas atividades em Anápolis (GO).
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As declarações relativas aos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.
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O Governador do Distrito Federal, institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, nas formas e condições estabelecidas em Lei Nº 1.038 de 16/07/2024.
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Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de junho de 2024 fica determinado para até o dia 24 de julho, quarta-feira, para todas as inscrições.
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Estagiário do INSS é Preso em Flagrante na Bahia.
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