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ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO GARANTE A TRABALHADORES RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO EM ARAGUARI
A Justiça do Trabalho garantiu a quatro trabalhadores de uma empresa de Araguari, no Triângulo Mineiro, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, na modalidade dispensa sem justa causa. Ao reivindicar judicialmente a medida, em ações individuais, os ex-empregados alegaram atrasos salariais e outros descumprimentos contratuais por parte do empregador. Os quatro casos foram decididos pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguari, Tânia Mara Guimarães Pena Hayes.
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