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USINA TEM RESPONSABILIDADE RECONHECIDA POR QUEIMADURAS SOFRIDAS POR MONITOR DE INCÊNDIOS

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a usina sucroalcooleira Biosev S.A. deve responder pelos danos morais e materiais sofridos por um monitor de queimadas que se feriu ao combater um incêndio sem equipamento de proteção individual (EPI). Com isso, o processo retornará à segunda instância para que sejam definidos os valores das indenizações.

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LIMITES PARA AÇÕES RESCISÓRIAS COM BASE EM DECISÕES DO STF SERÃO DEFINIDOS CASO A CASO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que os efeitos retroativos de suas decisões e o prazo para mover a chamada ação rescisória podem ser definidos caso a caso pela Corte. Conforme o entendimento fixado pelo Plenário, será possível inclusive estabelecer a impossibilidade de ação rescisória em casos de grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social.

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RESTAURANTE É CONDENADO A INDENIZAR GARÇOM POR FALTA DE LUZ E ÁGUA EM ALOJAMENTO

O atendente de uma rede de restaurantes garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos morais após ficar comprovado que o alojamento fornecido pela empresa ficava frequentemente sem água potável e energia elétrica por falta de pagamento das contas. A decisão do juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, também reconheceu o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade por realizar, diariamente, a limpeza dos banheiros do estabelecimento.

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BANCO É CONDENADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR VIOLAR INTERVALO INTRAJORNADA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.

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GOVERNO DE GOIÁS EXCLUI MULTAS DE 60% E 80% DE AUTOS DE ICMS; CONTRIBUINTE DEVE RENEGOCIAR DÉBITO PARCELADO

A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas aplicadas a débitos de autos de infração de ICMS, que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991. A mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes.

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GOIÁS AMPLIA INCENTIVOS PARA ENERGIA LIMPA COM AVAL DO CONFAZ

O Governo de Goiás amplia os incentivos à energia limpa com a aprovação de novos benefícios fiscais pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As medidas preveem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários, quando utilizado como matéria-prima para geração de energia elétrica, e nas operações com bens e equipamentos destinados a essa finalidade.

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VALOR DE CONDENAÇÃO É USADO PARA DESENVOLVER PRÓTESE DE JOELHO DE BAIXO CUSTO

Um acordo firmado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) resultou na destinação de recursos para o desenvolvimento de uma prótese de joelho de baixo custo que amplia as alternativas de reabilitação para pessoas com deficiência física. O projeto, desenvolvido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Itu, no interior de São Paulo, foi viabilizado com recursos provenientes de um processo que tratava de dano moral coletivo. A assinatura do termo foi conduzida pelo ministro Cláudio Brandão.

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EMPRESA NÃO TERÁ DE IGUALAR VALORES DE VALE-ALIMENTAÇÃO ENTRE COMISSIONADOS E DEMAIS EMPREGADOS

O pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados estabelecido em norma coletiva é legal. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) que pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre. Segundo o colegiado, o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização.

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