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SEFAZ-RJ DISPENSA O ENVIO DA DESTDA EM PERÍODOS SEM MOVIMENTAÇÃO
A Secretaria de Estado de Fazenda retirou, no início deste mês, a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para períodos em que o contribuinte não realize essas operações citadas. A DeSTDA é um documento digital através do qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional devem informar ao Estado sobre movimentações que gerem incidência de ICMS por Substituições Tributária ou Diferencial de Alíquota.
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