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MANTIDA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR POR MAU COMPORTAMENTO NO ALOJAMENTO NA NOITE DO PRIMEIRO DIA DE SERVIÇO
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa do trabalhador acusado de estar embriagado e praticar ato de mau comportamento no alojamento da empresa, já na noite do primeiro para o segundo dia de trabalho. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG.
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