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PRAZO PARA OPÇÃO PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR TERMINA EM 31 DE MAIO
Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024.
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