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TRT-GO ADOTA MEDIDAS PARA PROMOVER PARIDADE DE GÊNERO NO 2º GRAU
A nova medida, inserida por meio do art. 2º-A, visa fortalecer as políticas de paridade de gênero no Tribunal.
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A nova medida, inserida por meio do art. 2º-A, visa fortalecer as políticas de paridade de gênero no Tribunal.
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O Presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça participaram da solenidade, realizada anualmente pelo TST para homenagear pessoas e instituições.
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O material aborda assuntos como sindicalismo 4.0 e legislação aplicável aos contratos internacionais de trabalho no metaverso.
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Com a utilização de documentos com vínculos falsos de dependência nos requerimentos de concessão, os alvos se habilitavam para receber valores atrasados e parcelas mensais das pensões por morte de instituidores com os quais não mantinham efetiva relação de dependência.
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No dia 1º de agosto de 2024, foram publicados novos dados de parcelamentos controlados pela Receita Federal no Portal Brasileiro de Dados Abertos (Portal de Dados Abertos).
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De acordo com a decisão, o empregado não havia sido instruído sobre a necessidade de sigilo do método de trabalho aplicado à sua função.
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Documentos propõem um olhar sobre diversidade, sem vieses ou preconceitos, inclusão e combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil, serão lançados em 19 de agosto, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração
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O trabalhador, que tinha 34 anos de idade, faleceu ao ser exposto a gases tóxicos em um tanque de tratamento de chorume. A empresa negou que o empregado atuava na limpeza de tanques, mas não conseguiu comprovar a alegação.
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De acordo com ela, “não recebeu as pausas de descanso para amamentação que lhe é de direito até o 6º mês de nascimento do seu filho, conforme determina o art. 396 da CLT”.
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