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DEFINIÇÃO DE IDAS AO BANHEIRO PELO EMPREGADOR NÃO GERA DANO MORAL A EMPREGADA
O fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral”.
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