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JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO IRÁ JULGAR AÇÃO EM QUE MOTORISTA PEDE CONDENAÇÃO DA UBER POR NÃO TER A CONTA ATIVADA
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um motorista pede a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em Juiz de Fora-MG, porque a empresa não ativou sua conta no aplicativo. Segundo o colegiado, sem a ativação, não foi firmada a relação de parceria laboral, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.
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