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EMISSÃO DA NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA SERÁ OBRIGATÓRIA
A SEFAZ/AM comunica aos contribuintes que a partir de 1º de novembro de 2025, inicia a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, em substituição aos seguintes documentos:
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