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SEGUNDA TURMA MANTÉM INDENIZAÇÃO PARA TRABALHADOR POR FALTA DE CONDIÇÕES DE HIGIENE EM RODOVIA
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condenou uma empresa de pavimentação a pagar R$ 3 mil em danos morais a um trabalhador, devido à ausência de condições mínimas de higiene no trecho de Albuquerque, distrito de Corumbá/MS, onde ele atuava na pavimentação de rodovias.
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