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IPVA/GO: INSCRITOS NO CADIN TÊM ATÉ DIA 30 PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS E OBTER DESCONTO NO IPVA PELA NOTA FISCAL GOIANA
Desconto de 5 a 10% no IPVA 2025 depende de regularização de débitos no Cadin até 30 de dezembro
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O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o Decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12, do Diário Oficial do Estado.
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Por lei, o Estado é obrigado a repartir com as prefeituras 25% do volume arrecadado com o ICMS e dos créditos tributários resultantes desse tributo.
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Compra dos produtos deve ser feita até essa data para que pessoas incluídas no programa recebam restituição de imposto
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A decisão revoga a proposta de revisão de benefícios fiscais apresentada no início deste ano
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O secretário estadual da Fazenda, Emilio Junior, esclareceu nesta quinta-feira (26) as alterações tributárias promovidas pelo Estado por meio do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no início da semana. Em postagem nas redes sociais, Emilio destaca que o projeto isenta os produtos da cesta básica da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
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As empresas que desejarem sair do regime tributário ordinário para ingressar no Simples Nacional devem fazer a solicitação no período de 02 a 31 de janeiro de 2025. O processo é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, no endereço
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A partir de janeiro, imóveis novos pagarão 1% de imposto na transmissão do bem, e os demais 2%
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Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), fez um "revogaço" na legislação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Passaram por simplificação ou foram extintas 27 normas de procedimentos administrativos de recolhimento deste tributo estadual.
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Contribuintes que optaram ou ainda vão optar pela “tributação na transferência de mercadoria”, referente a 2024 e/ou 2025, conforme prevista no art. 153B do Regulamento do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até 31 de janeiro de 2025, a opção exercida.
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