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APÓS PERDA DA FUNÇÃO TESTICULAR E INFERTILIDADE PELO TRABALHO COM PRODUTOS QUÍMICOS, EMPREGADO SERÁ INDENIZADO
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador (operador de máquina agrícola) que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais.
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