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DESCONTO INDEVIDO EM RESCISÃO LEVA JUSTIÇA DO TRABALHO A DETERMINAR DEVOLUÇÃO DE VALORES
A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva a um ex-empregado valores descontados de forma indevida no momento da rescisão contratual. O trabalhador havia utilizado um cartão de compras fornecido pela própria empresa — o chamado "IGCard" — e, no encerramento do vínculo, todas as parcelas ainda não quitadas foram descontadas de uma só vez, sem qualquer destaque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
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