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CÁRCERE FÍSICO NÃO É CONDIÇÃO PARA CARACTERIZAR TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Terra Roxa, de Cumaru do Norte (PA), ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Para o colegiado, não é necessário comprovar cárcere físico ou vigilância armada para caracterizar o trabalho escravo contemporâneo. Segue abaixo um resumo.
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