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APLICATIVO COM GPS E REGISTRO DE CHECK-IN EM VISITAS COMPROVA CONTROLE DE JORNADA E GARANTE HORAS EXTRAS A TRABALHADOR EXTERNO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o direito de um vendedor externo de receber horas extras ao concluir que a empresa possuía meios tecnológicos para controlar sua jornada de trabalho. Para o colegiado, a utilização de aplicativo com registro de check-in e check-out na localização dos clientes atendidos, aliada à definição prévia das rotas de atendimento, afasta a hipótese de trabalho externo incompatível com fiscalização prevista no artigo 62, inciso I, da CLT. Segue abaixo um resumo.
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