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TRANSPORTE DE VALORES SEM TREINAMENTO ESPECÍFICO CONFIGURA DANO MORAL, DECIDE TRT-GO
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu que atribuir a um empregado a tarefa de transportar valores sem que ele tenha treinamento específico para isso caracteriza exposição a risco e gera a obrigação de pagar dano moral. Essa decisão da Segunda Turma do TRT-GO ocorreu na análise do processo de um gerente de loja que acionou a Justiça do Trabalho contra uma rede de supermercados em Itumbiara (GO).
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