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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESAS POR ACIDENTE FATAL COM MENOR EM RONDÔNIA

O caso, ocorrido em Vilhena, Rondônia, em 2 de novembro de 2024, expõe a brutal realidade do trabalho infantil, com a perda de um adolescente de apenas 16 anos em um acidente de trabalho. A investigação revelou que a vítima realizava atividades de limpeza e manutenção de tanques, em uma oficina reparadora, juntamente com um amigo, quando houve a explosão, uma ocupação extremamente perigosa e, por lei, uma das piores formas de trabalho infantil. Essa situação, por si só, já demonstra negligência e falta de cuidado com a vida do adolescente.

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AÇÃO DA FAZENDA REGULARIZA DÉBITOS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Municipal da Fazenda notificou os 100 maiores devedores do Simples Nacional com débitos junto ao município. A comunicação foi enviada em agosto pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-POA) e integra as ações de conformidade tributária voltadas às empresas que utilizam o regime. A ação já resultou na garantia de ingresso de R$ 3 milhões para o município.

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AUXILIAR DE PRODUÇÃO SERÁ INDENIZADA APÓS VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE POR CÂMERAS NO VESTIÁRIO DE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EM ANÁPOLIS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma indústria de cosméticos de Anápolis por violação à intimidade de uma auxiliar de produção, decorrente da instalação de câmera de monitoramento no vestiário feminino da empresa. A Turma entendeu que o monitoramento naquele ambiente expôs a trabalhadora a risco de captação indevida de imagens e configurou violação de sua privacidade.

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7ª CÂMARA NEGA RESPONSABILIDADE DE EMPRESAS PELA MORTE DE MOTORISTA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, que julgou improcedente a reclamação da filha de um trabalhador que morreu em um acidente de trânsito. No recurso, ela insistiu na responsabilização civil da empresa onde seu pai trabalhava como motorista e, também, da tomadora do serviço, uma empresa do setor do agro. Pediu ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pensão) e honorários advocatícios sucumbenciais.

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