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TESE DO STF DE QUE EMPRESAS NÃO RESPONDEM POR DÍVIDAS DE PROCESSOS DOS QUAIS NÃO PARTICIPARAM DESDE O INÍCIO NÃO SE APLICA A SÓCIOS, DECIDE TRT-GO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal (STF) não impede a inclusão de sócios e ex-sócios no polo passivo de execução trabalhista. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia e autorizou o redirecionamento da cobrança contra os responsáveis por uma empresa de limpeza e conservação da capital. Segue abaixo um resumo.
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