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REFORMA TRIBUTÁRIA, IBS E O FIM DE UMA DISTORÇÃO HISTÓRICA PARA ESTADOS EXPORTADORES E CONSUMIDORES.

A Reforma Tributária do Consumo promovida pela EC 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 corrige distorções históricas do sistema tributário brasileiro, unificando a tributação fragmentada do consumo e inaugurando um modelo mais eficiente, neutro e administrável, com impactos relevantes sobre as administrações tributárias estaduais e municipais.

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SUPERMERCADO EM ARAGUARI PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APÓS GERENTE FALAR QUE TRABALHADORA LEVAVA RATOS ESCONDIDOS NO CABELO

O caso aconteceu em Araguari. Segundo o processo, uma gerente acusava a empregada de levar ratos escondidos no cabelo para a empresa. As declarações foram feitas na frente de outros colegas de trabalho. Uma testemunha confirmou que a situação deixou a trabalhadora abalada. A empresa não comprovou que tomou providências após o episódio. Em julgamento na Nona Turma do TRT de Minas, a condenação foi mantida. A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, apontou violação à dignidade. Para a Justiça, houve ofensa à honra e exposição a ambiente preconceituoso. A indenização por danos morais foi fixada e mantida no valor de R$ 5 mil. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA APRECIAR PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE MESMO SEM VÍNCULO DE EMPREGO, DECIDE 8ª CÂMARA

Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente ocorrido durante a prestação de serviços, mesmo na ausência de vínculo empregatício entre as partes. A decisão colegiada deu provimento ao recurso do trabalhador que ajuizou a ação após sofrer acidente enquanto atuava como pedreiro autônomo em regime de empreitada.

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GOVERNO DE MT SANCIONA LEI E MANTÉM CONGELAMENTO DO FETHAB ATÉ DEZEMBRO

O governador Otaviano Pivetta sancionou a lei que mantém até 31 de dezembro de 2026 o congelamento dos valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A medida beneficia milhares de produtores rurais de Mato Grosso e garante a continuidade das condições aplicadas desde o ano passado.

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