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REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO POR PLATAFORMAS É TEMA DE AUDIÊNCIA NO MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu, hoje (6), o deputado federal e novo presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, Beto Richa (PMDB/PR), e o deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE). Eles conversaram sobre as perspectivas de regulamentação do trabalho de transporte de passageiros intermediado por plataformas digitais. Um dos principais pontos abordados foi o Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2024 (PLP 12/2024) que tem por objetivo regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos, e aguarda votação na Comissão.

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AO LONGO DESTA SEMANA, BRASIL E NORUEGA SE REÚNEM PARA DISCUTIR ACORDO PREVIDENCIÁRIO E DO AJUSTE ADMINISTRATIVO

Representantes do Brasil e da Noruega estarão reunidos entre os dias 5 e 9 de maio, em Brasília, para a segunda rodada de negociações do acordo internacional de Previdência Social entre os dois países. Um eventual acordo permitirá a totalização dos períodos de contribuição em cada país signatário para fins de concessão de benefícios previdenciários. Atualmente, estima-se que 11 mil brasileiros residam na Noruega e cerca de 2.100 noruegueses vivam no Brasil.

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ACORDO QUE RECONHECEU VÍNCULO DE EMPREGO EM OUTRO PROCESSO AFASTA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA ENGENHEIRO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma decisão que determinou a responsabilidade de um engenheiro pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos pela KNIJNIK Engenharia Ltda. desconsiderou um acordo homologado pela Justiça, em outro processo, que o tinha reconhecido como empregado da empresa, e não como sócio. Assim, o colegiado excluiu da condenação o engenheiro

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BANCÁRIO OBTÉM RECONHECIMENTO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR IDADE

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão. Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.

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