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1ª TURMA MANTÉM JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS EM REDE DE LOJAS

A 1ª Turma do TRT-SC decidiu que os empregados da rede Lojas Berlanda não podem exceder 40 horas semanais durante a jornada regular. A regra foi fixada em 2013, em acordo firmado em ação civil pública, e voltou a ser discutida em uma ação revisional a pedido da loja.

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PARANÁ ADERE AO PROGRAMA DA UNIÃO PARA REDUZIR IMPOSTOS SOBRE O DIESEL

O Governo do Paraná vai aderir ao programa proposto pela União para a redução da carga tributária sobre o óleo diesel. A decisão anunciada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior visa garantir o abastecimento de óleo diesel em todo o Estado, além de conter a volatilidade do preço do combustível sobre o consumidor em razão dos conflitos internacionais.

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GOVERNO DA PARAÍBA VAI ADERIR A PROPOSTA DO PRESIDENTE LULA DE BAIXAR ÓLEO DIESEL

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), decidiu aderir à proposta do presidente Lula de baixar o preço do óleo diesel, através da subvenção aos importadores do combustível. Segundo o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, o governador João Azevêdo concordou em aderir à proposta do Governo Federal, que prevê uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel importado até o fim de maio, sendo R$ 0,60 ao Estado e os outros R$ 0,60 serão pagos pela União. Ou seja, o auxílio será igualmente dividido entre União e estados.

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ÚLTIMOS DIAS PARA PAGAR BOLETO DO IPTU E TRSD 2026 Á VISTA SEM JUROS

Contribuintes de Porto Velho têm até o dia 6 de abril para pagar o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) à vista e sem juros. Após essa data, o débito passa a ter acréscimos legais, com aumento no valor final e possibilidade de restrições.

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TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA POR EMPRESA EM CONTAGEM APÓS DISPENSA COM BASE EM ANTECEDENTES CRIMINAIS

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à auxiliar de limpeza que foi dispensada de forma discriminatória por uma transportadora em Contagem. Embora a trabalhadora já tivesse cumprido a pena imposta pela Justiça, em 2009, e estivesse em processo de reinserção social, documento interno da empregadora registrou como motivo da dispensa a existência de “problemas judiciais”, o que configurou discriminação, proibida pela Lei 9.029/1995. Em razão da ilegalidade, a empresa terá que pagar, ainda, o valor em dobro dos salários referentes ao período de afastamento da profissional. Segue abaixo um resumo.

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