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NOTA DE ESCLARECIMENTO - CRÉDITOS DE TERCEIROS
Esclarecimento da Receita Federal acerca da utilização de créditos de terceiros para quitar Tributos Federais.
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Publicação detalha diretrizes do Confia e reforça ambiente de negócios mais transparente e previsível.
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Valores contemplam contribuintes que não precisaram declarar, mas tiveram imposto retido em 2024.
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Comunicamos que a instabilidade no processamento do ICMS Antecipado relativo ao extrato de fronteiras de maio de 2026 foi solucionada com sucesso.
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A Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (SEMF), em parceria com o Banco do Brasil, implantou uma nova funcionalidade que permite o pagamento do IPTU por meio de cartão de crédito. A iniciativa amplia as opções disponíveis e oferece mais praticidade aos contribuintes.
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A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa aos contribuintes de Teresina que o pagamento do IPTU parcelado está ainda mais simples e prático.
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Os contribuintes interessados em aproveitar as condições especiais oferecidas pelo REFIS Vitória 2026 devem ficar atentos à documentação exigida para formalizar a adesão ao programa. A apresentação correta dos documentos é fundamental para garantir a análise e a efetivação da negociação dos débitos junto ao município.
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A partir de 1º de agosto, os documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão conter as informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todo o País. A data é considerada um marco na implementação da Reforma Tributária do consumo.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil para isentá-lo de incorporar a gratificação de função ao salário de um bancário. Segundo a jurisprudência do TST, a regra antiga que garantia a incorporação após 10 anos no cargo não vale para empregados que completaram esse período depois da Reforma Trabalhista de 2017.
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Um trabalhador que saiu de Salvador, na Bahia, em busca de uma oportunidade de emprego em Minas Gerais acabou encontrando uma realidade bem diferente da prometida. Contratado para trabalhar em uma indústria frigorífica, sediada em Araguari, no Triângulo Mineiro, ele afirmou que deixou a família acreditando que teria hospedagem adequada e boas condições de trabalho, mas acabou vivendo em uma pousada precária e superlotada. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas, e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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