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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Informações têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural.

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SÓCIOS RETIRANTES RESPONDERÃO POR DÍVIDAS RECONHECIDAS ANTES DE SUA SAÍDA DA EMPRESA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., de Curitiba (PR), por valores devidos a ex-empregados. O colegiado entendeu que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios retirantes deve ser contado a partir da data em que deixaram formalmente a sociedade, e não da data de início da execução.

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JUSTIÇA DO TRABALHO NEGA PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO ENTRE LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA-MATERNIDADE

Um engenheiro da Petrobras que queria ampliar o prazo da licença-paternidade de 30 dias, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, para 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias, teve a pretensão negada perante a 9ª Vara do Trabalho de Brasília. No caso, o autor da ação queria equiparar o benefício paterno ao que é garantido pela norma coletiva às mães não gestantes, mas o entendimento do juiz Acélio Ricardo Vales Leite foi de que não há indícios suficientes de que o trabalhador tenha direito ao benefício.

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COOPERATIVA FINANCEIRA DEVE INDENIZAR TRABALHADORAS FILMADAS EM BANHEIRO FEMININO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas obteve uma decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou definitivamente a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região (Sicoob Crediçucar) ao pagamento de indenização às trabalhadoras que foram vítimas do ex-diretor presidente da entidade, por ter instalado uma câmera escondida no banheiro feminino para captar áudios e imagens íntimas.

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BRF É CONDENADA POR REJEITAR ATESTADOS MÉDICOS DE FUNCIONÁRIOS

A Justiça do Trabalho condenou a empresa BRF S.A. a pagar uma indenização por dano moral coletivo após uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Joaçaba, concluiu que o serviço médico da empresa de forma recorrente rejeitou recomendações de afastamento apresentadas por profissionais externos, sem a devida justificativa.

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